CUIDADO COM O GOLPE DA
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
A
AFUSE tem recebido inúmeras consultas de associados sobre escritórios de
contabilidade em São Paulo que prometem pagamento de RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE
RENDA aos servidores em valores superiores aqueles declarados na DECLARAÇÃO
ANUAL e mesmo para aqueles que nunca tiveram retenção de imposto de renda
retido na fonte.
Tal
prática já é conhecida pela POLÍCIA como “GOLPE DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA”,
pois estes grupos vêm atuando em todo Brasil, em especial junto aos servidores
públicos municipais, estaduais e federais, sendo que algumas quadrilhas já
foram detidas nos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Bahia.
COMO FUNCIONA O
GOLPE
Sob
a promessa de dinheiro fácil as quadrilhas atraem servidores públicos afirmando
que eles teriam direito a RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA em valores médios de
R$ 1.000,00 A R$ 3.000,00, não importando se ocorreu retenção (pagamento) de
Imposto de Renda e para tanto solicitam cópia da DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA,
COMPROVANTE DE RENDIMENTO, COMPROVANTE DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO, CÓPIAS DE RG E
CPF. Em posse destes documentos os estelionatários adulteram seu conteúdo e
lançam via computador novas informações junto aos arquivos da RECEITA FEDERAL,
gerando a falsa restituição.
Em
alguns casos exigem pagamento antecipado de honorários no valor de R$ 500,00 a
R$ 1.000,00 em outros acompanham o servidor ao banco e após o saque na falsa
restituição exigem 50% (cinqüenta por cento) do valor recebido.
QUEM TEM DIREITO
A RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
Assim
fique esperto, pois só tem direito a Restituição de Imposto de Renda, o
contribuinte que tenha pago o referido imposto durante o ano calendário que
está sendo objeto da declaração. Outra condição essencial é que o contribuinte
tenha apurado este direito na sua declaração de ajuste anual (Declaração do
Imposto de Renda). Como já dito, é a apuração final que dirá se o contribuinte
tem direito à restituição ou se deve pagar algo mais ao fisco.
Assim
há duas condições básicas para se ter direito a restituição de imposto de
renda:
1-
ter
pago (através de retenção no no hollerith ou de pagamento do “Carnê Leão”)
imposto durante o ano calendário objeto da declaração e,
2-
ter
apurado, através da Declaração de Ajuste Anual, imposto de renda a restituir.
Portanto fique
atento e desconfie de qualquer proposta de dinheiro fácil e não seja vítima de
mais este golpe.
A DIRETORIA
SP 15/12/2009
AFUSE - Sindicato dos Funcion�rios e Servidores da Educa��o
Rua Sena Madureira, 263 - Vila Clementino - CEP: 04021-050 - S�o Paulo - SP

