PROPOSTA DO
GOVERNO APLICA REENQUADRAMENTO FINANCEIRO!
Após
o anúncio do governo de um reajuste para os funcionários da educação, com
perspectivas até o ano de 2014, a AFUSE se reuniu nesta segunda-feira, dia 23/05/2011,
com a Educação para destrinchar a proposta e avaliar o seu conteúdo.
Antes
de tudo, para o sindicato, o que foi divulgado prejudica, e muito, nossa
categoria, o que nos coloca em uma posição contrária ao anunciado, mesmo tendo
sido uma reivindicação histórica de que o governo apresentasse uma política
salarial em longo prazo. E esta não é uma posição, como diria o governo, de
contrariedade política. Na verdade, trata-se de uma lógica que reafirma a
terceirização de uma parcela dos funcionários da educação, penaliza quem está
na rede há algum tempo e vem dedicando seu trabalho à educação e, como sempre,
aprofunda nossas perdas salariais.
Como
se tudo isso não bastasse, o raciocínio do governo é frio e calculista. Não
trata a educação como setor composto por trabalhadores aplicados e comprometidos,
mas sim como números e estatísticas, pois isso nada mais é do que um
REENQUADRAMENTO FINANCEIRO. Para além disso, aponta:
·
Já
no ano de 2012, caso a inflação do período aproxime-se de 5%, a tal da
recuperação salarial (que não existe) perderá ainda mais o seu efeito.
·
Nossas
perdas salariais, tendo como base o piso pago pelo governo Covas (2,83
mínimos), é da ordem de 146%.
·
Com
o aumento do piso de R$ 628,00 para R$ 665,00, significa que passaremos a receber
1,22 mínimos; ou seja, continuamos com uma perda de 132%.
·
Ora,
se com o piso de R$ 628,00 chegávamos a 1,15 mínimos e passamos para 1,22
mínimos, o “aumento” é, na verdade, de 0,7%.
·
É
UM ABSURDO!! E em 2012 será pior.
Como
se tudo isso não bastasse, o governo tira toda a autonomia da secretaria da
Educação para tratar com os trabalhadores de sua pasta, pois tudo que for
decidido na SE, daqui por diante deverá ser submetido a secretaria de Gestão
Pública, como se a Educação não tivesse seu orçamento anual previsto em Lei.
A
AFUSE já solicitou uma audiência com o secretário de Gestão Pública do Estado
de São Paulo, senhor Julio Semeghini,
para discutir os abusos apontados nesta proposta.
Mas
não vamos parar por aí! Neste momento é de fundamental importância a pressão
que deveremos fazer em cima dos parlamentares da Assembleia Legislativa. É lá
que será travada uma verdadeira batalha em torno das emendas que a AFUSE
apresentará ao Projeto de Lei no sentido de corrigir as injustiças patrocinadas
por essa infame atitude do governo Alckmin.
SITUAÇÃO ATUAL DO
QAE ATÉ 30/06/2011
AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES
|
NÍVEL |
I |
II |
III |
IV |
V |
|
SALÁRIO-BASE |
548,13 |
575,34 |
604,31 |
634,53 |
666,26 |
|
GRATIFICAÇÃO
GERAL |
80,00 |
80,00 |
80,00 |
80,00 |
80,00 |
AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
|
NÍVEL |
I |
II |
III |
IV |
V |
|
SALÁRIO-BASE |
574,86 |
603,61 |
633,79 |
665,48 |
698,74 |
|
GRATIFICAÇÃO
GERAL |
80,00 |
80,00 |
80,00 |
80,00 |
80,00 |
SECRETÁRIO DE ESCOLA
|
NÍVEL |
I |
II |
III |
IV |
V |
|
SALÁRIO-BASE |
762,04 |
800,14 |
840,15 |
882,16 |
926,26 |
|
GRATIFICAÇÃO
GERAL |
80,00 |
80,00 |
80,00 |
80,00 |
80,00 |
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
|
NÍVEL |
I |
II |
III |
IV |
V |
|
SALÁRIO-BASE |
825,96 |
867,26 |
910,62 |
956,14 |
1003,95 |
|
GRATIFICAÇÃO
GERAL |
80,00 |
80,00 |
80,00 |
80,00 |
80,00 |
VEJA COMO FICA A
SITUAÇÃO DO QAE A PARTIR DE
1º/07/2011, SEGUNDO A PROPOSTA DO GOVERNO
AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES
|
Nível Faixa |
I |
II |
III |
IV |
V |
VI |
VII |
VIII |
IX |
|
1 |
665,00 |
679,82 |
698,25 |
733,16 |
808,31 |
848,73 |
891,16 |
935,72 |
982,51 |
|
2 |
800,00 |
840,00 |
882,00 |
926,10 |
972,40 |
1021,02 |
1072,08 |
1125,85 |
1181,96 |
PRESTE BEM ATENÇÃO!
·
Aumento de 5,87% na inicial do cargo
·
O reenquadramento será financeiro
·
Todos serão reenquadrados
na FAIXA I
·
Para saber em qual nível cada um estará
reenquadrado, soma-se o salário-base atual + a Gratificação Geral
·
Todos que forem
reenquadrados no nível I e tiverem mais de três anos de
tempo de serviço serão reenquadrados automaticamente no nível II
·
A diferença de
porcentagem entre os níveis será de 5%
·
A diferença de
porcentagem entre as faixas será de 20,03%
·
A promoção de um
nível para o outro ocorrerá da seguinte forma:
a) processos anuais;
b) promoção de apenas 20% do total de servidores em condições de serem
promovidos;
c) interstício mínimo de três anos de uma promoção para outra;
d) a regulamentação da promoção se dará através de decreto, após a aprovação do
Projeto de Lei
·
A passagem de uma
faixa para outra, através de progressão, ocorrerá da seguinte forma:
a) interstício de cinco anos;
b) avaliação teórica ou prática;
c) escolaridade necessária – ENSINO MÉDIO COMPLETO
AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
|
Nível Faixa |
I |
II |
III |
IV |
V |
VI |
VII |
VIII |
IX |
|
1 |
800,00 |
840,00 |
882,00 |
926,10 |
972,40 |
1021,02 |
1072,08 |
1125,68 |
1181,96 |
|
2 |
1080,00 |
1134,00 |
1190,70 |
1250,23 |
1312,75 |
1378,38 |
1447,30 |
1519,67 |
1595,65 |
|
3 |
1458,00 |
1530,90 |
1607,44 |
1687,82 |
1772,21 |
1860,82 |
1953,86 |
2051,55 |
2154,13 |
PRESTE BEM ATENÇÃO!
·
REENQUADRAMENTO
FAIXA 1 – Os atuais Agentes de Organização Escolar
FAIXA 2 – Os atuais Secretários de Escola
FAIXA 3 – Os atuais Assistentes de Administração Escolar
·
O reenquadramento será financeiro
·
Para saber em qual nível cada um estará
reenquadrado:
a) Agente de Organização Escolar – Soma-se
o salário base + a Gratificação Geral;
b) Secretário de Escola - Soma-se o salário base + a Gratificação Geral +
Gratificação de Função;
c) Assistente de Administração Escolar - Soma-se o salário base + a
Gratificação Geral;
·
Todos que forem
reenquadrados no nível I e tiverem mais de três anos de
tempo de serviço serão reenquadrados automaticamente no nível II
·
A diferença de
porcentagem entre os níveis será de 5%
·
A diferença de
porcentagem entre as faixas será de 35%
·
Aumento de 22,16% na inicial do cargo (para o Agente de Organização Escolar, uma vez que toda a
lógica da tabela foi construída a partir do momento em que se fundiu os cargos
de Agente de Organização Escolar, Secretário de Escola e o de Assistente de
Administração Escolar)
·
A promoção de um
nível para o outro ocorrerá da seguinte forma:
a) processos anuais;
b) promoção de apenas 20% do total de servidores em condições de serem
promovidos;
c) interstício mínimo de três anos de uma promoção para outra;
d) a regulamentação da promoção se dará através de decreto, após a aprovação do
Projeto de Lei
·
A passagem de uma
faixa para outra, através de progressão, ocorrerá da seguinte forma:
a) interstício de cinco anos;
b) avaliação teórica ou prática;
c) escolaridade necessária – ENSINO MÉDIO COMPLETO DA FAIXA 1 PARA 2
ENSINO SUPERIOR DA FAIXA 2 PARA 3
·
Qualquer direito
que o funcionário tenha de evoluir na carreira, completados até 30/06/2010,
após a sua publicação, se necessário será efetuado o devido reenquadramento.
A T E N Ç Ã O ! !
Até o presente momento
não há nenhuma informação
de que ocorrerá alteração no cálculo do Artigo 133-CE
OUTROS PONTOS
DISCUTIDOS
MÓDULO ESCOLAR
Segundo a chefia de gabinete, a proposta
que altera o Módulo Escolar será publicada até o dia 27/05/2011, através de Resolução
da secretaria da Educação, na seguinte conformidade:
·
Secretário de Escola – 01 (um)
a
partir de
08 (oito) classes
·
Agente de Organização Escolar :
a) 01 (um), de 04 (quatro) a 07 (sete)
classes. MAIS
01 (um) se tiver de 1.500 a
3.000 metros quadrados de área construída. MAIS 02
(dois) se tiver de 3.000 a 4.500 metros quadrados de área construída. MAIS 03 (TRÊS) se tiver mais de 4.500 metros quadrados
de área construída;
b) A partir de 08 (oito) classes - 01 (um) para cada conjunto de 04 (quatro)
classes. MAIS
01 (um) se tiver de 1.500 a
3.000 metros quadrados de área construída. MAIS 02
(dois) se tiver de 3.000 a 4.500 metros quadrados de área construída. MAIS 03 (TRÊS) se tiver mais de 4.500 metros quadrados
de área construída;
·
Agente de Serviços Escolares – Manutenção
do que é atualmente; ou seja, 01 (um) para cada 08 (oito) classes
Algumas
observações:
1 - Segundo o governo, a Resolução trará,
ainda, quais situações existentes e que não serão computadas para a composição
do Módulo. Tais como: readaptados, nomeados em comissão, afastados junto ao
TRE, dirigentes em mandatos de entidades de classe, municipalizados, licença
casado com militar, licença saúde por 180 dias ininterruptos, designados junto
ao Poupa Tempo, designados em cargos vagos, substituição ou pró-labore por
período indeterminado, entre outros possíveis casos.
2 - A Resolução disciplinará, também, quais as
normas que serão aplicadas para a movimentação de excedentes.
3 - No nosso entendimento esta Resolução
valerá apenas para o concurso de remoção do ano de 2011, em virtude da junção
dos cargos de Agente de Organização Escolar, Secretário de Escola e Assistente
de Administração Escolar.
4 – Assim que a Resolução do Módulo for
publicada a AFUSE dará amplo conhecimento a todos do teor oficial da proposta
apresentada.
5 – A AFUSE aguardará a publicação do
Projeto de Lei para divulgar as tabelas dos anos de 2012, 2013 e 2014.
6 – Com relação a proposta de criação da função
de GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, a AFUSE reivindicou a justa participação na
equipe que elaborará os critérios para a escolha de quem ocupará esta função,
AINDA QUE TENHA SE POSICIONADA CONTRÁRIA A EXTINÇÃO DE QUALQUER CARGO DA
CARREIRA DO QAE.
REMOÇÃO
Segundo nos foi informado pela chefia de gabinete,
logo após a publicação da Resolução de Módulo, deverá ser aberto o Concurso de
Remoção, a princípio para os cargos de Agente de Organização Escolar e de
Secretário de Escola.
No caso do Agente de Serviços Escolares, em virtude da
absurda TERCEIRIZAÇÃO implementada pelo governo nos espaços de limpeza, NÃO
SERÁ POSSÍVEL, neste primeiro momento, abrir Concurso de Remoção para estes
cargos, uma vez que o DRHU não sabe em quais escolas existem cargos vagos a
serem oferecidos.
Embora não sejamos fiadores das palavras do governo,
nos foi informado que após um minucioso levantamento de cargos vagos haverá
Remoção para os Agentes de Serviços Escolares.
PROFISSIONALIZAÇÃO
Desde o início do Programa de Profissionalização dos
funcionários da educação criado pelo MEC, a AFUSE vem insistindo para que o Estado
assine o convênio que deve ser estabelecido com o governo federal. Para se ter
uma idéia, em 2010 nossa luta foi totalmente voltada para este tema, realizando
atividades e audiências públicas em diversas Câmaras Municipais de São Paulo,
uma vez que esta é a única maneira de passarmos da condição de ocupantes de
cargos para profissionais de fato, além, evidentemente, de barrarmos a
terceirização.
Embora outros Estados brasileiros já tenham avançado
na profissionalização de seus funcionários, o que coloca São Paulo em condição
retardatária, segundo o governo, existe a intenção de firmar co convênio com o
Ministério da Educação. De resto, a AFUSE chamou a atenção para o prazo
estabelecido para que a parceria se estabeleça, que expira em 31/05/2011. Sendo
assim, a Diretoria da entidade solicitou, em caráter emergencial, uma reunião
com a responsável na secretaria da Educação pelo projeto e cobrará, mais uma
vez, o empenho nesta temática.
O GOVERNO NÃO APRESENTOU,
MAS QUEREMOS PROPOSTAS PARA O QSE
A Diretoria da AFUSE, como sempre o faz, cobrou da
Educação soluções imediatas para as demandas do QSE. Segundo o que afirma a
secretaria, o governo não tem nenhuma proposta para apresentar. Salientou,
ainda, que qualquer mudança deverá ser negociada com a secretaria de Gestão
Pública. Para tanto, quando ocorrer a audiência que solicitamos à Gestão
através de ofício, colocaremos na pauta mais este assunto.
A DIRETORIA
SP 24/05/2011