O Departamento Jurídico da Afuse informa que diversas ações foram propostas diversas ações coletivas e em grupos, que visam beneficiar à toda a categoria:

 

 

AÇÃO DA GRATIFICAÇÃO GERAL

 Atualmente os servidores afastados em licenças médicas sofrem o desconto da gratificação geral, prevista na Lei Complementar nº 901/2001. Através desta ação, a Afuse pleiteia que a gratificação geral seja paga inclusive para os servidores afastados em licenças médicas.

Se ganharmos esta ação, todos os servidores que tiveram afastamentos médicos até 5 (cinco) anos atrás terão direito ao recebimento da gratificação geral por todo o período.

 

Andamento Atual - Proc.nº 583.53.2008.121504-1 – 8ª Vara da Fesp. Aguardando a apresentação de contestação (defesa) pelo Governo

 

 

 AÇÃO DE GRATIFICAÇÃO NOTURNA - 120 HORAS

 Recentemente, os servidores tiveram brusca redução no recebimento do valor da gratificação noturna, prevista na Lei Complementar nº 406/87 e Lei Complementar nº463/86, ocasionada pela redução de 28hs sem qualquer justificativa, sendo que a jornada de trabalho continuou a mesma e para efeito

de cálculo da gratificação de trabalho noturno passou a ser utilizada a média de 92hs e não mais 120hs como anteriormente.

Em razão disso, o Departamento Jurídico da Afuse ingressou com uma ação coletiva, visando sustar os efeitos da decisão que determinou a redução na contagem de horas do trabalho noturno, a fim de que os servidores não sofram a redução do adicional noturno.

Caso isso ocorra, estamos pleiteando também o pagamento dos valores indevidamente retirados dos vencimentos dos servidores.

 

Andamento Atual - Proc.nº 583.53.2008.122366-5 – 4ª Vara da Fesp. Aguardando a citação do Governo para apresentar defesa (contestação).

 

 

 

 

AÇÕES - APOSENTADOS

 Como é sabido, o servidor público sofre sensível redução nos seus vencimentos ao se aposentar.

Com o intuito de diminuir a defasagem nos proventos, o Departamento Jurídico da Afuse ingressou com ações judiciais, visando a extensão de alguns benefícios e incorporação de gratificações para os servidores públicos aposentados, quais sejam:

 

1 - Pagamento Bônus Merecimento para Aposentados

Através desta ação coletiva, a Afuse pleiteia que seja reconhecido o direito dos servidores aposentados ao recebimento do bônus merecimento desde suas aposentadorias, por todo o período imprescrito, por se tratar de benefício de caráter geral, devendo ser pago também para o pessoal inativo.

 

Andamento Atual - Proc.º 583.53.2008.114239-2 – 5ª Vara Fesp. Aguardando citação do Governo para a apresentação de defesa (contestação).

 

2 - Pagamento da Gratificação de Suporte às Atividades Escolares para os Aposentados – GSAE

A Afuse ajuizou ação coletiva pleiteando o pagamento da Gratificação de Suporte às Atividades Escolares – GSAE prevista na Lei Complementar nº 872/2000, também para os aposentados e pensionistas, em razão da paridade prevista na Constituição Federal e também por se tratar de gratificação de caráter geral.

 

Andamento Atual - Proc.nº 583.53.2007.11955-3 – 5ª Vara Fesp

 

Neste processo o Governo já apresentou defesa (contestação) e nós já apresentamos nossa manifestação (réplica) reiterando o direito dos autores. Agora os autos estão com o juiz (conclusos) para que o mesmo dê a sentença.

 

 

3 - Restituição dos Descontos Previdenciários para Aposentados

A AFUSE também já ingressou com ação coletiva pleiteando a devolução dos descontos previdenciários efetuados nos proventos dos aposentados durante a vigência da EC nº 20/98 – de 16/12/1998 a 31/12/2003, que proibia os referidos descontos, até a entrada em vigor da EC nº 41/2003. Desse modo, os servidores que já estavam aposentados e sofreram descontos previdenciários

durante a proibição da EC nº 20/98 poderão ser ressarcidos por todo o período imprescrito. Cumpre destacar que em relação aos servidores ativos, o Supremo

Tribunal Federal já pacificou o entendimento de que os descontos previdenciários são constitucionais, ou seja, não ofende a Constituição Federal, julgando constitucional a LC nº 943/2003, que prevê referidos descontos para os servidores no Estado de São Paulo.

Em recentíssimas decisões o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo também tem negado diversas ações propostas pleiteando a cessação/devolução dos descontos previdenciários para os servidores ativos, em razão da constitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília.

 

Andamento Atual - Proc.nº 583.53.2007.120246-4 – 5ª Vara Fesp. Aguardando a defesa (contestação) do Governo

 

 

DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS – Servidores Ativos

Informamos que foi distribuída a Ação Declaratória, referente à RESTITUIÇÃO DOS 5% DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS PARA OS SERVIDORES ATIVOS, contra a Fazenda Pública Estadual. O processo tramita sob o nº 053.08.611159-3 e à medida que tivermos outros passos deste processo comunicaremos a todos.

 

 

 

AÇÕES PERANTE O SUPREMO

TRIBUNAL FEDERAL E BRASÍLIA

 

ASSÉDIO MORAL

O Departamento Jurídico da Afuse está elaborando também duas intervenções muito importantes para toda a categoria que serão propostas no Supremo Tribunal Federal em Brasília.

Uma delas é a intervenção da Afuse como terceiro interessado – “amicus curiae” - na ADin nº3980 proposta pelo Governo do Estado de São Paulo contra a Lei do Assédio Moral – Lei nº12.250/2006, que será distribuída no STF até o inicio de julho/2008.

A AFUSE vai lutar para que a ADin proposta pelo Governo do Estado de São Paulo seja julgada improcedente, e que permaneça em vigor a Lei nº 12.250/2006 que pune a prática do assédio moral.

 

RECÁLCULO DOS QÜINQÜÊNIOS

Outra medida importante é a intervenção da Afuse como terceira interessada no julgamento do Recurso Extraordinário nº 563.708-MS do STF, a respeito da base de cálculo dos qüinqüênios. A Afuse vai lutar para que o STF reconheça o

direito dos servidores ao recebimento dos qüinqüênios sobre os vencimentos integrais.

 

 

 

 

ASSUNTOS EM DESTAQUE

 

LEI COMPLEMENTAR 1041/2008 (FALTA-IAMSPE)

O Departamento Jurídico da Afuse está estudando a nova LC nº 1041/2008 que prevê que os servidores podem se ausentar para consultas médicas, exames etc., somente no limite de 6 (seis) ao ano.

Muito embora a referida lei permita que o servidor se ausente também para a realização de consultas médicas, odontológicas, terapias e exames médicos diversos etc., entendemos que a referida fere o amplo direito à saúde do servidor, uma vez que limita o número de ausências para apenas 6 (seis) ao ano. Não é possível prever a quantidade de vezes que o servidor terá que se ausentar para passar e consultas médicas, tratamento com dentistas, realizações de exames dentre outros.

Entendemos que a referida limitação de no máximo 6 (seis) ao ano é inconstitucional e estamos estudando a viabilidade de propositura de ações individuais, caso os servidores venham a sofrer com a restrição imposta pela LC nº 1041/2008.

 

Situação Atual - Em estudo para a elaboração da ação judicial cabível.