O Departamento Jurídico da Afuse informa
que diversas ações foram propostas diversas ações coletivas e em grupos, que
visam beneficiar à toda a categoria:
AÇÃO DA GRATIFICAÇÃO GERAL
Atualmente
os servidores afastados em licenças médicas sofrem o desconto da gratificação
geral, prevista na Lei Complementar nº 901/2001. Através desta ação, a Afuse
pleiteia que a gratificação geral seja paga inclusive para os servidores
afastados em licenças médicas.
Se
ganharmos esta ação, todos os servidores que tiveram afastamentos médicos até 5
(cinco) anos atrás terão direito ao recebimento da gratificação geral por todo
o período.
Andamento Atual - Proc.nº 583.53.2008.121504-1 – 8ª Vara da
Fesp. Aguardando a apresentação de contestação (defesa) pelo Governo
AÇÃO DE GRATIFICAÇÃO NOTURNA - 120 HORAS
Recentemente,
os servidores tiveram brusca redução no recebimento do valor da gratificação
noturna, prevista na Lei Complementar nº 406/87 e Lei Complementar nº463/86,
ocasionada pela redução de 28hs sem qualquer justificativa, sendo que a jornada
de trabalho continuou a mesma e para efeito
de
cálculo da gratificação de trabalho noturno passou a ser utilizada a média de
92hs e não mais 120hs como anteriormente.
Em
razão disso, o Departamento Jurídico da Afuse ingressou com uma ação coletiva,
visando sustar os efeitos da decisão que determinou a redução na contagem de
horas do trabalho noturno, a fim de que os servidores não sofram a redução do
adicional noturno.
Caso
isso ocorra, estamos pleiteando também o pagamento dos valores indevidamente
retirados dos vencimentos dos servidores.
Andamento Atual - Proc.nº 583.53.2008.122366-5 – 4ª Vara da
Fesp. Aguardando a citação do Governo para apresentar defesa (contestação).
AÇÕES - APOSENTADOS
Como
é sabido, o servidor público sofre sensível redução nos seus vencimentos ao se
aposentar.
Com
o intuito de diminuir a defasagem nos proventos, o Departamento Jurídico da
Afuse ingressou com ações judiciais, visando a extensão de alguns benefícios e
incorporação de gratificações para os servidores públicos aposentados, quais
sejam:
1 - Pagamento Bônus Merecimento para Aposentados
Através desta ação coletiva, a Afuse
pleiteia que seja reconhecido o direito dos servidores aposentados ao
recebimento do bônus merecimento desde suas aposentadorias, por todo o período
imprescrito, por se tratar de benefício de caráter geral, devendo ser pago
também para o pessoal inativo.
Andamento
Atual - Proc.º
583.53.2008.114239-2 – 5ª Vara Fesp. Aguardando citação do Governo para a
apresentação de defesa (contestação).
2 - Pagamento da Gratificação de Suporte às Atividades Escolares
para os Aposentados – GSAE
A Afuse ajuizou ação coletiva
pleiteando o pagamento da Gratificação de Suporte às Atividades Escolares –
GSAE prevista na Lei Complementar nº 872/2000, também para os aposentados e
pensionistas, em razão da paridade prevista na Constituição Federal e também
por se tratar de gratificação de caráter geral.
Andamento Atual - Proc.nº 583.53.2007.11955-3 – 5ª Vara Fesp
Neste processo o Governo já apresentou defesa (contestação)
e nós já apresentamos nossa manifestação (réplica) reiterando o direito dos
autores. Agora os autos estão com o juiz (conclusos) para que o mesmo dê a
sentença.
3 - Restituição dos
Descontos Previdenciários para Aposentados
A
AFUSE também já ingressou com ação coletiva pleiteando a devolução dos
descontos previdenciários efetuados nos proventos dos aposentados durante a
vigência da EC nº 20/98 – de 16/12/1998 a 31/12/2003, que proibia os referidos
descontos, até a entrada em vigor da EC nº 41/2003. Desse modo, os servidores
que já estavam aposentados e sofreram descontos previdenciários
durante
a proibição da EC nº 20/98 poderão ser ressarcidos por todo o período
imprescrito. Cumpre destacar que em relação aos servidores ativos, o Supremo
Tribunal
Federal já pacificou o entendimento de que os descontos previdenciários são
constitucionais, ou seja, não ofende a Constituição Federal, julgando
constitucional a LC nº 943/2003, que prevê referidos descontos para os servidores
no Estado de São Paulo.
Em
recentíssimas decisões o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo também tem
negado diversas ações propostas pleiteando a cessação/devolução dos descontos
previdenciários para os servidores ativos, em razão da constitucionalidade
declarada pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília.
Andamento Atual - Proc.nº 583.53.2007.120246-4 – 5ª Vara Fesp.
Aguardando a defesa (contestação) do Governo
DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS – Servidores
Ativos
Informamos que foi distribuída a Ação Declaratória, referente à RESTITUIÇÃO DOS 5% DOS DESCONTOS
PREVIDENCIÁRIOS PARA OS SERVIDORES ATIVOS, contra a Fazenda Pública
Estadual. O processo tramita sob o nº
053.08.611159-3 e à medida que tivermos outros passos deste processo
comunicaremos a todos.
AÇÕES PERANTE O SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL E BRASÍLIA
ASSÉDIO MORAL
O
Departamento Jurídico da Afuse está elaborando também duas intervenções muito
importantes para toda a categoria que serão propostas no Supremo Tribunal
Federal em Brasília.
Uma
delas é a intervenção da Afuse como terceiro interessado – “amicus curiae” - na
ADin nº3980 proposta pelo Governo do Estado de São Paulo contra a Lei do
Assédio Moral – Lei nº12.250/2006, que será distribuída no STF até o inicio de
julho/2008.
A
AFUSE vai lutar para que a ADin proposta pelo Governo do Estado de São Paulo
seja julgada improcedente, e que permaneça em vigor a Lei nº 12.250/2006 que
pune a prática do assédio moral.
RECÁLCULO DOS QÜINQÜÊNIOS
Outra
medida importante é a intervenção da Afuse como terceira interessada no
julgamento do Recurso Extraordinário nº 563.708-MS do STF, a respeito da base
de cálculo dos qüinqüênios. A Afuse vai lutar para que o STF reconheça o
direito
dos servidores ao recebimento dos qüinqüênios sobre os vencimentos integrais.
ASSUNTOS EM DESTAQUE
LEI
COMPLEMENTAR 1041/2008 (FALTA-IAMSPE)
O
Departamento Jurídico da Afuse está estudando a nova LC nº 1041/2008 que prevê
que os servidores podem se ausentar para consultas médicas, exames etc.,
somente no limite de 6 (seis) ao ano.
Muito
embora a referida lei permita que o servidor se ausente também para a
realização de consultas médicas, odontológicas, terapias e exames médicos
diversos etc., entendemos que a referida fere o amplo direito à saúde do
servidor, uma vez que limita o número de ausências para apenas 6 (seis) ao ano.
Não é possível prever a quantidade de vezes que o servidor terá que se ausentar
para passar e consultas médicas, tratamento com dentistas, realizações de
exames dentre outros.
Entendemos
que a referida limitação de no máximo 6 (seis) ao ano é inconstitucional e
estamos estudando a viabilidade de propositura de ações individuais, caso os
servidores venham a sofrer com a restrição imposta pela LC nº 1041/2008.
Situação Atual - Em estudo para a elaboração da ação
judicial cabível.